Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. INEXISTÊNCIA DE MANDATO TÁCITO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA SANAR A IRREGULARIDADE. SÚMULA 383, ITEM I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO.
Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual, amparando-se na jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte superior, consubstanciada nos precedentes mencionados na decisão atacada, se negou provimento ao agravo de instrumento. Na decisão monocrática, se consignou que « não se configurou a hipótese de mandato tácito, que ocorreria apenas mediante o comparecimento do advogado signatário do recurso à audiência, e não pela simples prática de atos processuais. Dessa forma, não há falar em concessão de prazo para que seja sanado vício de representação processual, pois, repita-se, não se trata de caracterização da hipótese do CPC, art. 104 ou de irregularidade em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, e sim de ausência de instrumento procuratório nos autos «. Ademais, concluiu-se que, « Não havendo nos autos, portanto, por ocasião da interposição do recurso ordinário, instrumento de mandato outorgando poderes ao advogado que subscreveu o apelo, há de ser considerado inexistente o recurso, em razão da irregularidade de representação processual configurada «. Agravo desprovido .... ()
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