Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CONDENAÇÃO MANTIDA. TESTEMUNHAS PRESENCIAIS. AUTOR DE FATO AVANÇOU SINAL VERMELHO. IMPRUDÊNCIA DO CONDUTOR DO VEÍCULO. PRESENÇA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O ATROPELAMENTO E AS LESÕES SOFRIDAS PELA VÍTIMA. PROCESSO DOSIMÉTRICO. AUMENTO DA PENA-BASE ESCORREITO. INTELIGÊNCIA DO art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. QUANTUM DE ELEVAÇÃO ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA DE OUTROS MODULADORES. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR PELO PRAZO DE 06 (SEIS) MESES ADEQUADA DIANTE DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITO. PRESERVADA A SENTENÇA.
DECRETO CONDENATÓRIO - Amaterialidade e a autoria restaram, sobejamente, comprovadas pelo acervo probatório, em especial, a prova oral, sendo cediço que, para a configuração de crime culposo, necessária se faz a comprovação do atuar do agente de forma negligente, imprudente ou imperita, devendo haver relação de causalidade entre a conduta e o resultado, como previsto no art. 13, caput, primeira parte, do CP, o que, no caso concreto, ocorreu ao se considerar que a fratura diafisaria de umbero sofrida pela vítima decorreu do acidente automobilístico a que deu causa a ora apelante de forma imprudente, pois não observou o dever de cuidado ao qual estava obrigado, já que avançou o sinal, vindo a atingir a ofendida que estava atravessando a rua, pontuando-se, inclusive que necessitou ela passar por cirurgia, realizando várias sessões de fisioterapia, tendo ficado impossibilitada de trabalhar, afastando-se, assim, o pleito de absolvição, na forma do CPP, art. 386, VII. REPOSTA PENAL. REGIME PRISIONAL. CODIGO PENAL, art. 44. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e de sua individualização, estando CORRETOS: (1) a fundamentação utilizada pelo Julgador para elevar a pena-base, nos termos da CF/88, art. 93, IX e, igualmente, a fração de 1/3 (um terço) atende aos Princípios da Proporcionalidade e Individualização da pena, inexistindo atenuantes, agravantes e causa de aumento e/ou diminuição; (2) o regime ABERTO (art. 33, §2º, «c, do CP); (3) a substituição da pena privativa de liberdade, por uma restritiva de direito na modalidade de prestação de serviços à comunidade e (4) a suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor pela prazo de 06 (seis) meses, a UMA, porque há previsão legal no preceito secundário do CTB, art. 303 e a DUAS, pois o quantum arbitrado pelo Julgador de 1º grau atende, de igual modo, aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, observadas as peculiaridades do caso concreto, consistente na gravidade das lesões. Precedente do STJ ... ()
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