Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO.
Danos morais, estéticos e lucros cessantes. Indenização. Casal de namorados agredido por desconhecidos durante a 53ª Feira Agropecuária e Industrial de Ourinhos. Agentes de segurança nada fizeram para interromper as agressões. Responsabilização que se estende ao Município, que permitiu a realização do evento e se envolveu na sua organização, tendo fornecido cota de patrocínio, servidores públicos municipais e se incumbiu das apresentações artísticas. Dever de providenciar medidas de segurança adequadas e compatíveis com o porte do evento. Danos morais. Indenização de cinco mil reais compatível com as lesões sofridas pelo autor Guilherme, no nariz e hematomas pelo corpo, mas sem necessidade de atendimento médico. De vinte mil reais para a autora Angélica também compatível com o sofrimento experimentado, em vista das lesões um pouco mais graves. Também por dano estético, valor de dez mil reais, compatível com a dimensão e local das cicatrizes. Lucros cessantes. Não se comprovou o período de impedimento para o trabalho de dentista da autora Angélica, tampouco o quanto deixou de ganhar em razão disso. Postulação rejeitada. Não responde o Município por juros de mora de um por cento ao mês, mas segundo a Lei 11960/2009, conforme Supremo Tribunal Federal, Tema 810, e STJ, Tema 905, e conforme a Emenda Constitucional 113/2021 a partir da sua vigência. Recursos não providos, com majoração dos honorários advocatícios a cargo do Município, pelo trabalho e sucumbência em grau de recurso, de dez para doze por cento sobre o valor da condenação, e a cargo da autora Angélica em mais dez por cento, mas somente sobre o valor postulado a título de lucros cessantes, de R$ 2.880,00, em vista da orientação de STJ, Súmula 326, com respeito a danos morais e estéticos.... ()
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