Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DO STF. REPERCUSSÃO GERAL. I. Na decisão agravada, foram providos os recursos do Reclamado Consórcio Santo Antônio Civil, no tópico das horas extras, para, à luz da tese vinculante fixada pelo STF no Tema 1046 do Repercussão Geral, declarar validade da cláusula convencional em debate, na qual se prevê, além da compensação semanal de jornadas, a possibilidade de os trabalhadores serem convocados para prestação de serviços aos sábados, com pagamento, como extra, do respectivo perÃodo de sobrelabor, inclusive com incidência de adicional bem superior ao definido em lei, bem como afastar afastada da condenação a obrigação de a Reclamada pagar horas extras e reflexos. II. O acórdão regional esclareceu que havia norma coletiva disciplinando a compensação, objeto da insurgência, enfatizando que, «ainda que o labor extra aos sábados e a prorrogação da jornada de segunda a sexta-feira estivessem previstos em instrumentos coletivos, a habitualidade do trabalho extraordinário desconfigura o sistema de compensação, na forma da Súmula 85/TST, item IV. Portanto, inaplicável a cláusula da norma coletiva que prevê o acordo de compensação de jornada na forma em que foi procedido, porque o reclamado violou a finalidade e os termos nela expostos". III. Sucede que, em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurÃdica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponÃveis «. IV. Na hipótese, a compensação de jornada é matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. No mais, o extrapolamento diário da jornada e o trabalho aos sábados não é motivo suficiente para declarar a nulidade do banco de horas/acordo de compensação, importando tão somente o pagamento do labor extraordinário prestado, desde que não quitado pelo Reclamado. V. Fundamentos da decisão agravada não desconstituÃdos . VI. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
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