Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS -
Pretensão da apelada de condenação do apelante e do interessado ao pagamento de indenização por danos morais, em razão de abuso sexual cometido pelo interessado em consulta médica - Sentença que reconheceu a ilegitimidade passiva do interessado, nos termos do TEMA 940, de 21/11/2.017, do STF, e julgou procedente a ação em face do apelante, para condená-lo ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 30.000,00 - Pleito de reforma da sentença - Não cabimento - PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO - Aplicação do prazo prescricional de 05 (cinco) anos, cujo termo inicial é a data do arquivamento do inquérito policial - Art. 200 do CC - Precedentes do STJ e deste TJ/SP - Arquivamento do inquérito policial que ocorreu em 15/10/2.010, de modo que o termo final do prazo de 05 (cinco) anos seria 15/10/2.015, porém, a presente demanda foi ajuizada antes, em 23/02/2.015 - Não ocorrência de prescrição - Preliminar rejeitada - MÉRITO - Responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público, conforme art. 37, §6º, da CF/88- Aplicação da teoria do «risco administrativo - Demonstrado nos autos que houve abuso sexual por parte do interessado contra a apelada durante a realização de consulta médica - Necessidade de valorização do depoimento prestado pela apelada, uma vez que ilícitos como o descrito nos autos, em geral, não possibilitam outros meios de prova - Laudo pericial realizado por perito médico psiquiatra que concluiu que a apelada apresenta transtorno de depressão e ansiedade desencadeadas pelo fator estressor referido no processo - Nexo de causalidade demonstrado - Danos morais que são evidentes e decorrem do fato em si - Valor da indenização, de R$ 30.000,00, que se mostrou reduzido diante das especificidades do caso, mas que será mantido em razão da ausência de recurso da apelada - Sentença mantida - APELAÇÃO não provida - Majoração dos honorários advocatícios devidos pelo apelante à apelada, em segunda instância, em 10%, além dos 10% já fixados em sentença, sobre o valor da condenação, atualizado, nos termos do art. 85, §11, do CPC... ()
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