Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito do consumidor. Contratos de consórcio. Desistência. Devolução de valores. Cláusula penal. Correção monetária. Taxa de administração. Recurso não provido.
I. Caso em exame 1. Apelação interposta pelo réu contra sentença que julgou procedente ação de restituição de valores em consórcio, determinando a devolução das parcelas pagas pelo consorciado desistente, deduzida a taxa de administração proporcional, sem incidência de cláusula penal, com correção monetária desde os desembolsos. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão consistem em: (i) saber se é válida a dedução de cláusula penal sem comprovação de prejuízo efetivo; (ii) a aplicação da Súmula 35/STJ para fixação do termo inicial da correção monetária; (iii) a possibilidade de retenção proporcional da taxa de administração. III. Razões de decidir 3. A cláusula penal em contratos de consórcio, embora válida, exige comprovação de prejuízo concreto para sua aplicação. Ausente tal demonstração, a multa caracteriza-se como abusiva, conforme precedentes do STJ. 4. A correção monetária das parcelas deve incidir desde os desembolsos, em consonância com a Súmula 35/STJ, com base na Tabela Prática do TJSP. 5. A taxa de administração é retida proporcionalmente ao período de efetiva participação do consorciado no grupo, nos termos da Lei 11.795/2008, art. 5º, § 3º e jurisprudência consolidada. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso não provido. Tese de julgamento: "É abusiva a cláusula penal em contrato de consórcio sem demonstração de prejuízo efetivo pelo administrador. "A correção monetária das parcelas a serem restituídas ao consorciado desistente incide desde as datas dos respectivos desembolsos, com base na Tabela Prática do TJSP. "É lícita a retenção proporcional da taxa de administração, em conformidade com o período de participação no grupo. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 51, IV e § 1º, III; Lei 11.795/2008, art. 5º, § 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. 871.421, Rel. Min. Sidnei Beneti, 3ª Turma, j. 11.03.2008; Súmula 35/STJ(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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