Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de rescisão contratual c/c indenização e reintegração de posse. Insurgência da ré em face da decisão que indeferiu o pleito de remessa dos autos à Contadoria Judicial para elaboração dos cálculos decorrentes da condenação fixada na r. sentença. Irresignação que prospera. Agravante, citado nos autos de origem por meio de edital, que se encontra representado pela Defensoria Pública, que o faz na condição de curadora especial. Questão acerca da remessa dos autos à contadoria judicial para a elaboração dos cálculos nas hipóteses em que a parte for beneficiária da justiça gratuita ou estiver representada pela Defensoria Pública, que é tratada no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0018660-47.2020.8.26.0000. Defensoria Pública que tem como uma de suas missões atuar como curadora especial de ausentes/revéis, sendo que, para tanto, é preciso lhe seja assegurado o acesso aos meios necessários a promover a escorreita defesa de seus representados. Instituição que não conta com serviço de apoio especializado de contadores internos para a confecção dos pretendidos cálculos, de modo que a remessa dos autos à Contadoria Judicial para esse fim é medida que se impõe. Inexistindo, todavia, aludido setor na Comarca em que tramitam os autos originários, deverá ser nomeado perito judicial para a devida realização dos cálculos, conforme previsto no Provimento CSM 2.676/2022, a ser remunerado com recursos provenientes do Fundo de Assistência Judiciária - FAJ, observados os limites e condições do referido Fundo, nos termos da Deliberação CSDP 092, de 29 de agosto de 2008, da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Precedente deste E. Tribunal de Justiça. Reforma do r. decisum guerreado. Recurso provido.... ()
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