Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação criminal. Furto qualificado pelo rompimento de obstáculo e concurso de agentes (art. 155, § 4º, I e IV, do CP). Recurso Defensivo buscando a absolvição por precariedade probatória. Não acolhimento. Materialidade e autoria demonstradas. Esclarecimentos prestados pelas vítimas e pelos policiais corroborados pelos demais elementos probatórios produzidos nos autos, sobretudo pela confissão do apelante. Acusado detido dois dias após o furto, em poder de parte do produto do crime, além de ter indicado aos policiais o paradeiro de outros itens subtraídos. Posse do produto da subtração inverte o ônus probatório e gera presunção de responsabilidade. Condenação preservada. Afastamento das qualificadoras reconhecidas. Parcial acolhimento. Ausência de prova pericial do rompimento de obstáculo. Circunstância que deixa vestígios. Escalada não foi objeto da imputação atribuída ao réu na denúncia ou aditamento. Violação aos princípios da correlação, ampla defesa e contraditório. Qualificadora do concurso de agentes que se mantém, porque cabalmente comprovada, sobretudo pela confissão do apelante.
Dosimetria. Redução do percentual de aumento da pena-base para o coeficiente de 1/3. Maus antecedentes, consequências do crime e crime praticado durante o repouso noturno. Agravante da reincidência integralmente compensada com a atenuante da confissão espontânea. Regime prisional fechado não comporta abrandamento. Apelante registra antecedente criminal e é reincidente (art. 33, §§ 2º e 3º do CP). Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ou concessão do sursis, pois não preenchidos os requisitos legais (arts. 44, II e III e 77, ambos do CP). Isenção da pena de multa. Impossibilidade. Ausência de previsão legal. Sentença que definiu o valor unitário da pena pecuniária no mínimo legal (CP, art. 49, § 1º).Recurso parcialmente provido.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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