Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Cumprimento de sentença. Devolução de descontos previdenciárias após 1º de janeiro de 2023, a partir da modulação dos efeitos do Tema 1177 de repercussão geral. Alegação de que o desconto feito em janeiro desse ano referia-se ao mês de competência 12/2022 e por isso não estaria abrangido. Inadmissibilidade. Modulação dos efeitos foi expressa ao preservar apenas os descontos feitos até aquela data, e não os posteriores, ainda que se refiram ao mês de competência anterior. Decisão da Suprema Corte colocou o fato do desconto, não a época da verba que lhe deu origem, como norte da modulação. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46, segunda parte, Lei 9.099/1995. Recurso não provido.
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