Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Juízo de Conformidade. art. 1040, II do CPC. Ação Anulatória de Débito Fiscal. IPTU. Alíquotas diferenciadas, de acordo com a quantidade de equipamentos públicos que servem os imóveis não edificados. Devolução à Turma Julgadora para adequação ou manutenção do acórdão no que pertine à diferenciação de alíquotas de IPTU instituídas pela LM 69/1992 e LM 155-A/1996. Sentença que julgou improcedente a ação. Apelação. Acórdão que reformou a sentença recorrida, com fundamento na Súmula 668/STF, para afastar a cobrança de IPTU dos exercícios de 1992 a 2005, declarando a inexistência de relação jurídico-tributária a autorizar a municipalidade requerida a exigir da autora o pagamento de IPTU no que exceder a alíquota de 0,30%, condenando-a à restituição dos valores pagos pela apelante a tal título em montante superior à alíquota mencionada, respeitada e prescrição quinquenal, corrigidos monetariamente na forma descrita no acórdão. Interposição de Recurso Extraordinário pela municipalidade. Sobrestamento do feito até pronunciamento definitivo do C. STF sobre a questão submetida a repercussão geral. Julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 523) pelo C. STF. Devolução à Turma Julgadora para adequação ou manutenção da decisão. Adequação do acórdão que se impõe. Alíquotas diferenciadas. Seletividade tributária, expressamente permitida pela CF/88. Precedentes. Tese fixada pelo C. STF no julgamento do Tema 523. Recurso de apelação que deve ser provido, para reformar a sentença recorrida, restando improcedente a ação anulatória, com inversão dos ônus sucumbenciais. Adequação do v. aresto, nos termos do art. 1.040, II, do CPC/2015
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