Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. INEXISTÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO FIXADO NA SÚMULA 331/TST, IV. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1 - O
Tribunal Regional do Trabalho reconheceu a responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada (CLARO S.A), por entender que houve prestação de serviços do reclamante para a reclamada. 2. No caso, extrai-se do acórdão do TRT que as reclamadas celebraram contrato comercial estabelecendo condições para que o agente autorizado, nesse caso, o reclamante, comercialize produtos e serviços da Claro diretamente ao cliente. 3. A decisão do TRT é contrária ao entendimento desta Corte, segundo o qual inexiste responsabilidade subsidiária entre as empresas envolvidas em contrato de relação comercial, pois não há contratação específica de mão de obra, mas sim para comercialização de produtos e serviços, tratando-se de contrato de natureza civil, o qual não comporta a aplicação da diretriz da Súmula 331/TST, IV, pois não se reconhece a responsabilidade subsidiária. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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