Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA SOB VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO - JORNADA DE TRABALHO ESTENDIDA PARA OITO HORAS DIÁRIAS POR NORMA COLETIVA - DESCUMPRIMENTO MEDIANTE PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUAIS EM DECORRÊNCIA DA SUPRESSÃO PARCIAL DO INTERVALO INTRAJORNADA. O CF/88, art. 7º, XIV fixa jornada de 6 (seis) horas para o trabalho prestado em turnos ininterruptos de revezamento. Referido dispositivo constitucional, contudo, permite que a empresa estabeleça jornada superior a seis horas mediante negociação coletiva. Todavia, o elastecimento da jornada em turnos ininterruptos de revezamento, mediante negociação coletiva, é limitado a 8 (oito) horas, nos termos da Súmula 423/TST. No caso dos autos, foi constatada a supressão parcial do intervalo intrajornada (trinta minutos), o que implica o reconhecimento de que o limite de oito horas diárias mencionado na Súmula 423/TST fora ultrapassado. Por consectário, restou descumprida a norma coletiva, que previu o elastecimento da jornada para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, pois caracterizada a extrapolação habitual da jornada de trabalho pactuada, vedada pela Súmula 423/TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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