Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 535.6660.0806.7754

1 - TJSP Tráfico: art. 33, caput e § 4º, ambos da Lei 11.343/2006. Apelação: Defesa.

Pretensão de aguardar em liberdade o julgamento - Vinícius Felisardo: prejudicado, pela concessão de liberdade provisória. Rejeição da denúncia: inconsistência: libelo com indícios bastantes de materialidade e autoria, atendendo ao art. 41, Cód. Proc. Penal. Matéria, ademais, preclusa. Nulidade da busca pessoal: atipicidade. Fundada suspeita. Inexistência de irregularidade (CPP, art. 240, § 2º). Preliminares rejeitadas. Materialidade e autoria: provas bastantes para a condenação. Prova testemunhal policial: eficácia, na falta de elementos concretos que desabonem as ouvidas. Descrédito pelo mister público exercido: inadmissibilidade. Contradições sobre fatos secundários: irrelevância. Tráfico: tipicidade independe da constatação de atos de mercancia. Desclassificação: art. 28, caput, Lei 11.343/2006. Impossibilidade: uma vez caracterizado o tráfico, cuja tipicidade não é afastada pela condição de usuário. Penas-base: acréscimo de 1/6, ante a natureza do entorpecente. Readequação: mínimo legal. - Vinícius Felisardo - Atenuante da menoridade: prejudicada (Súmula/STJ 231). Tráfico privilegiado: art. 33, § 4º, Lei 11.343/2006. Inaplicabilidade, não sendo o caso de tráfico eventual, ante a prática de atos infracionais análogos ao tráfico, observada razoável proximidade temporal com o crime em tela. Regime prisional fechado: princípios informativos (STF). Readequação para o regime semiaberto: razoabilidade, diante da pena marcada e primariedade. Medidas restritivas de direitos e suspensão condicional da pena: atipicidade, ausentes os requisitos objetivo e subjetivo (art. 44, I e III, art. 77, caput e II, Cód. Penal). - Vinícius Oliveira - Tráfico privilegiado: art. 33, § 4º, Lei 11.343/2006. Incidência, com redução de 2/3. Adequação. Regime aberto e substituição da pena de reclusão por duas medidas restritivas de direitos: adequação (Súmula Vinculante/STF 59), sendo defesa, ex vi legis, a substituição por uma única medida restritiva de direitos (art. 44, § 2º, Cód. Penal). Perdimento dos valores apreendidos: manutenção. Exegese dos arts. 63, I, Lei 11.343/2006, e art. 243, parágrafo único, da Const. Fed. (Tema/STF 647). Hipossuficiência financeira para prover a pena de multa: matéria afeta à competência do MM Juízo das Execuções Criminais. Recursos parcialmente providos para readequação das penas, sem reflexos no quantum fixado, e readequação do regime ao semiaberto em relação a Vinícius Felisardo

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