Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. IMPUGNAÇÃO DE ASSINATURA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DESCUMPRIMENTO. NULIDADE DO CONTRATO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. DANO MORAL. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME:
Apelação cível interposta pela instituição financeira contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos da autora, reconhecendo a inexistência de contrato de empréstimo consignado, determinando a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente e condenando a instituição ao pagamento de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) definir se a assinatura impugnada em contrato de empréstimo bancário é autêntica e (ii) estabelecer a extensão da condenação por danos morais, bem como a forma de restituição dos valores descontados indevidamente. III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) A inversão do ônus da prova, determinada por decisão saneadora, transfere à instituição financeira a responsabilidade de demonstrar a autenticidade da assinatura impugnada no contrato. (ii) O não cumprimento da determinação de produção de prova pericial pela instituição financeira gera a presunção de inautenticidade da assinatura, nos termos do CPC, art. 428, I, impossibilitando a confirmação da contratação. (iii) A modulação dos efeitos decidida no julgamento do EAREsp. Acórdão/STJ estabelece que a repetição em dobro dos valores descontados, por ofensa à boa-fé objetiva, é devida apenas para descontos ocorridos após 31.03.2021, devendo os valores descontados antes dessa data serem restituídos de forma simples. (iv) O reconhecimento do dano moral é mantido, dado o impacto financeiro sobre a autora, idosa que recebe um salário-mínimo de aposentadoria, causado pelos descontos indevidos, afetando sua subsistência e segurança financeira. (v) O valor fixado para a indenização por danos morais, no importe de R$ 5.000,00, é adequado e proporcional, observando a função punitiva e compensatória do instituto, sem configurar enriquecimento ilícito. IV. DISPOSITIVO: Recurso parcialmente provido.... ()
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