Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP LICITAÇÃO.
Licitação promovida pelo Município de Rio Claro para contratação de serviços de fornecimento de softwares e manutenção de sistemas informatizados. Anulação do certame pela Administração, após constatação de descumprimento de requisito previsto no edital, consistente na comprovação de capital social integralizado mínimo de 10% do valor global estimado da contratação, de modo a demonstrar a capacidade econômico-financeira para cumprimento do contrato. Alegação da impetrante de que a anulação do certame não poderia ocorrer após a homologação e adjudicação do objeto, que lhe gerou direito adquirido à contratação. Inadmissibilidade. Entendimento do STJ no sentido de que a constatação de ilegalidade em procedimento licitatório autoriza sua anulação pela Administração mesmo após a homologação do certame, pois o vencedor tem mera expectativa de direito à contratação. Ausência de demonstração de comprovação do requisito de capital integralizado mínimo, expressamente autorizado pelo art. 69, § 4º da Lei 14.133/21. Poder-dever da Administração de anular ato administrativo quando constatada sua ilegalidade. Súmula 473/STF. Sentença que denegou a ordem. Recurso não provido... ()
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