Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 536.5217.9704.9393

1 - TJSP PROCESSO CIVIL - INTERESSE DE AGIR - QUESTÃO DO PRAZO (DOIS OU QUATRO ANOS) RELATIVO À ISENÇÃO DE ICMS PARA ALIENAÇÃO DE VEÍCULO E AQUISIÇÃO DE NOVO BEM - Infere-se dos autos que a ação foi ajuizada quando não havia sido completado ainda o prazo de 04 anos e a alienação foi realizada à vista de medida antecipatória deferida à vista da verificação do prazo de 02 anos da antiga norma, devendo a Ementa: PROCESSO CIVIL - INTERESSE DE AGIR - QUESTÃO DO PRAZO (DOIS OU QUATRO ANOS) RELATIVO À ISENÇÃO DE ICMS PARA ALIENAÇÃO DE VEÍCULO E AQUISIÇÃO DE NOVO BEM - Infere-se dos autos que a ação foi ajuizada quando não havia sido completado ainda o prazo de 04 anos e a alienação foi realizada à vista de medida antecipatória deferida à vista da verificação do prazo de 02 anos da antiga norma, devendo a questão ser decidida quanto ao mérito, uma vez que na sentença é que restou confirmada a tutela antecipada e, assim, resolvida a lide - Observância, ademais, do princípio do tantum devolutum quantum appelatum - RECURSO DESPROVIDO.

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