Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. CONTRATO BANCÁRIO. REQUERENTE DEIXOU DE ADOTAR AS PROVIDÊNCIAS PARA EXPEDIÇÃO DE EDITAL DE CITAÇÃO DO RÉU. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO. DESNECESSIDADE.
1.Banco autor que deixou de enviar minuta de edital de citação dos réus. Decretada a extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III e IV, do CPC/2015. O requrente deixou de adotar as providências necessárias à citação do réu, deixando de enviar minuta do edital para o endereço eletrônico da serventia. Ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Caso em tela que não retrata hipótese de abandono, prevista no CPC/2015, art. 485, III, mas sim, de falta de pressuposto para constituição válida e regular do processo (CPC/2015, art. 485, IV). Inaplicabilidade do art. 485, §1º, do CPC/2015. Desnecessidade de intimação pessoal da requerente, bastando, para tanto, a intimação na pessoa de seu advogado. Precedentes do C. STJ e deste E. Tribunal de Justiça de São Paulo... ()
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