Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão agravada que indeferiu penhora de imóveis dos devedores. Inconformismo externado pelo credor que prospera em parte. A ordem de preferência estabelecida no CPC, art. 835 não tem caráter absoluto, podendo ser flexibilizada em atenção às particularidades do caso concreto. Pesquisa realizada via SISBAJUD que resultou negativa. A execução se processa no interesse do credor, cabendo-lhe nomear bens que possuam maior liquidez a fim de que sejam transformados em pecúnia para satisfação do crédito objeto do título executivo. Possibilidade de constrição de imóveis do devedor, porém, não na abrangência pretendida pelo banco exequente, já que se faz necessária avaliação judicial para a apuração do valor real. Após a providência, conforme previsto no CPC, art. 874, II, caso necessário, a penhora poderá ser ampliada. De qualquer forma, já foi expedida certidão para averbação premonitória (art. 828, CPC), providência de natureza acautelatória e que resguarda o direito do credor no caso de eventual alienação, assim como terceiros de boa-fé.
Decisão reformada. Recurso parcialmente provido(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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