Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP PLANO DE SAÚDE. REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS. TUTELA DE URGÊNCIA.
Decisão que deferiu tutela de urgência ao autor, para que a ré reembolse, no prazo de cinco dias, o tratamento médico realizado por aquele desde março/2024, inclusive meses subsequentes, mediante a apresentação de nota fiscal, sob pena de multa diária de R$ 3.000,00, limitada a R$ 50.000,00. Irresignação da ré. Reembolso de despesas médicas fora da rede credenciada que era efetivado pela agravante, até exigência de cadastro CNES alguns meses depois do início do tratamento. Exigência de CNES que não é requisito para o reembolso, nos termos da Lei 9.656/1998, art. 12, VI, e de cláusulas contratuais. Reembolso que deve ser feito em até 30 dias após a apresentação de nota fiscal de clínica ou recibo de profissional de saúde do tratamento. Reembolso para despesas não reembolsadas em prazo superior a 30 dias que deve ser feito em até 5 dias, sob pena de multa cominatória, bem aplicada ao caso (art. 536, §1º, CPC). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()
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