Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Agravo de Instrumento. Direito Privado. Cumprimento de sentença. Irresignação do Agravante. Decisum que não merece reforma. Agravante alega excesso de execução, mas não apresenta planilha indicando o valor que entende correto. O CPC, art. 525 em seus parágrafos 4º e 5º é expresso ao prever que cabe à parte executada em caso de alegação de excesso de execução, declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação. Termo inicial dos juros de mora é a data da citação e não a data da juntada do mandado positivo de citação, cujo momento no tempo apenas é relevante para fins de contagem de prazo para contestação, conforme disposto no, I do CPC, art. 231. Quanto à multa de 10% (dez por cento) e aos honorários de advogado previstos no CPC, art. 523, § 3º, a jurisprudência do Eg. STJ é pacífica no sentido de que «a multa a que se refere o CPC/2015, art. 523 será excluída apenas se o executado depositar voluntariamente a quantia devida em juízo, sem condicionar seu levantamento a qualquer discussão do débito". AgInt no AREsp. Acórdão/STJ. Conhecimento e desprovimento do recurso.
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