Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO - PLANO DE SAÚDE FORNECIDO PELA EX-EMPREGADORA - AUTOR APOSENTADO, QUE CONTRIBUI POR 3 ANOS E MESES - SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE PARA CONDENAR A RÉ A MANTER O AUTOR COMO BENEFICIÁRIA DO PLANO COLETIVO POR 3 ANOS E 3 MESES, COM OS MESMOS BENEFÍCIOS E COBERTURAS QUE GOZAVA QUANDO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO, MEDIANTE O PAGAMENTO INTEGRAL DAS MENSALIDADES - INCONFORMISMO DAS PARTES - IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO VITALÍCIA NO PLANO DE SÁUDE, DIANTE DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - APLICAÇÃO Da Lei 9.656/98, art. 31, § 1º - MANUTENÇÃO PELO PRAZO DE 3 ANOS E 3 MESES - IDÊNTICAS CONDIÇÕES PRESSUPÕE PARIDADE DE VALOR - PLANO DE SAÚDE QUE PREVÊ CRITÉRIO DIFERENCIADO PARA COBRANÇA DE INATIVOS E ATIVOS, SOB O CRITÉRIO DIFERENCIADO DE REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA - NÃO PODE HAVER DIFERENCIAÇÃO DE PLANOS PARA OS EMPREGADOS DA ATIVA E OS INATIVOS, INCLUINDO DIFERENCIAÇÃO POR FAIXAS ETÁRIAS, QUE NÃO EXISTE PARA OS FUNCIONÁRIOS DA ATIVA - O AUTOR (E DEPENDENTES) NA CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIOS DO PLANO DE SAÚDE DEVE SER MANTIDO NA MESMAS CONDIÇÕES DE COBERTURA ASSISTENCIAL QUE POSSUÍA QUANDO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO, EM PLANO EQUIVALENTE, DESDE QUE ASSUMA O SEU PAGAMENTO INTEGRAL, COM VALORES A SEREM APURADOS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR E DADO PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA RÉ PARA QUE O AUTOR ARQUE COM A MENSALIDADE INTEGRAL, OU SEJA, ACRESCIDA DA PARTE QUE ERA SUPORTADA PELA EX-EMPREGADORA. ANTE O JULGAMENTO DO TEMA 1034 PELO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, OS AUTOS QUE SE ENCONTRAVAM SUSPENSOS RETORNARAM CONCLUSOS A ESTA RELATORIA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A TESE FIRMADA PELO STJ NO RECURSO ESPECIAL 1.816.482 - SP/SP, (TEMA 1034). MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO, COM OBSERVAÇÃO
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