Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
Ação de sustação de protesto. Negócios jurídicos entabulados entre as partes, tendo por objeto a venda de carnes. Produtos não entregues, em razão de problemas no processo de produção, com emissão de notas de retorno. Títulos protestados. Distribuição à 2ª Vara Cível de Santa Isabel. Redistribuição à 1ª Vara Cível de Santa Isabel. - Conflito de competência. Risco de decisões conflitantes. Nos termos do CPC, art. 55, a reunião de processos por conexão exige a identidade de pedidos e de causas de pedir (caput); contudo, ainda que não haja conexão, a lei prevê a reunião de processos para julgamento conjunto quando houver risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias, caso decididos separadamente. No caso dos autos, há identidade de partes e de causa de pedir, na medida em que ambos os negócios jurídicos que deram origem aos títulos de crédito protestados possuem o mesmo objeto e foram sobrestados pela mesma causa, qual seja, o problema no processo de produção das carnes. Tais elementos são suficientes à caracterização da conexão; mas ainda que assim não o fosse, verifica-se que o risco de decisões conflitantes existe, a partir do momento em que a verificação do acerto ou erro nos protestos impugnados passa pela análise da justificativa da fornecedora para a não entrega dos produtos.Seja pela conexão, seja pelo risco de prolação de decisões conflitantes, os processos devem ser reunidos para julgamento conjunto, sendo competente para tanto o Juízo da 1ª Vara Cível de Santa Isabel, suscitante. - Conflito acolhido para reconhecer a competência do Juízo Suscitante... ()
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