Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 539.1141.9351.0327

1 - TST

Esta Corte Superior firmou o entendimento de que a supressão das horas extras habituais, pelo empregador, gera prejuízo econômico ao empregado, que tem o direito de ser indenizado. Independentemente da origem e da motivação da alteração promovida pela empregadora, a supressão do labor extraordinário prestado habitualmente enseja a indenização compensatória de que trata a Súmula 291/TST. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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