Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AGENTE DE ESCOLTA E VIGILÂNCIA PENITENCIÁRIA. CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPORTE À SAÚDE (GESS). INADMISSIBILIDADE.
1. A Gratificação Especial de Suporte à Saúde (GESS) foi instituída pela Lei Complementar 1.157, de 02 de dezembro de 2011. 2. Conquanto a GESS possa ser paga em favor do agente de gente de segurança penitenciária, o mesmo não ocorre em favor do agente de escolta e vigilância penitenciária. 3. As funções desempenhadas por agente de segurança penitenciária encontram-se previstas na Lei Complementar 959/2004, enquanto que a de agente de escolta e vigilância penitenciária na Lei Complementar 898/2001, tratam-se, portanto, de funções distintas. 4. Não se mostra possível ao Poder Judiciário igualar os vencimentos de servidores ocupantes de cargos públicos que exercem funções distintas, que, aliás, demandam responsabilidade e complexidade igualmente diversas, sob pena de violação ao art. 39, §1º da CF/88e Súmula Vinculante 37/STF. RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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