Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Cerceamento de defesa. Não configuração. Controvérsia que recai sobre matéria de fato que deveria ter sido objeto de prova documental. Descontentamento com a seguradora, de outro lado, que não justifica a cessação dos pagamentos.
Plano de saúde. Ação monitória tendente à satisfação dos débitos referentes aos dois meses consecutivos, anteriores ao cancelamento do contrato, que alegadamente deixaram de ser pagos pela segurada, acrescidos da multa estipulada para o caso de rescisão antecipada. Parcial procedência. Recurso principal interposto pela ré, buscando afastar a condenação ao pagamento de qualquer quantia. Recurso adesivo interposto pela autora, visando à cobrança da multa contratual estipulada. Ré que não se desincumbiu de comprovar que formalizou solicitação administrativa de cancelamento com a antecedência exigida na normativa vigente. Situação distinta à experimentada pelo consumidor que, mesmo cumprindo com os requisitos e prazos contratuais, é impedido de resilir o contrato sem ônus. Demandada, ademais, que admite que por liberalidade deixou de pagar os prêmios objeto da cobrança, acreditando que o contrato havia sido cancelado, deixando, porém, de trazer qualquer documento apto a respaldar a sua alegação. Aplicação das regras de distribuição do ônus probatório que determinam a rejeição da tese da embargante. Juros e correção monetária, porém, que devem incidir desde a data da atualização do débito no valor mencionado pela sentença (R$ 6.140,15), isto é, 28 de fevereiro de 2021. Apelação principal neste ponto provida. Multa contratual para a rescisão antecipada dos contratos de plano e seguro saúde. Descabimento. Decisão proferida na Ação Civil Pública 0136265-83.2013.4.02.5101, com efeitos erga omnes em todo o território nacional, que assentou a abusividade da imposição de multa e prazo mínimo, o que se convencionou chamar de «aviso prévio". Jurisprudência que vem assentando a inexigibilidade de valores das mensalidades/prêmios posteriores à comunicação de uma das partes de resilir o contrato. ANS que confirmou a invalidação do dispositivo fundante da cobrança (art. 17 da Resolução Normativa 195/2009). Apelação adesiva desprovida. Sentença apenas em parte reformada. RECURSO PRINCIPAL PARCIALMENTE PROVIDO, apenas para alterar o termo inicial de incidência dos juros e da correção monetária incidente sobre o débito judicial. RECURSO ADESIVO DESPROVID(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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