Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. VIÚVA DE SERVIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA C/C PEDIDO DE DANO MORAL. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE SALDO DE VENCIMENTOS DEVIDOS AO SERVIDOR FALECIDO. INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE INVENTÁRIO OU ALVARÁ JUDICIAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA.
Na origem pretende a autora a cobrança de valores não recebidos em vida por seu falecido marido, servidor público estadual aposentado, independentemente da expedição de alvará judicial. Infere-se da documental que, por ocasião do requerimento administrativo, a recorrente já figurava como beneficiária de pensão deixada pelo falecido servidor. Além disso, restou comprovada a existência de saldo a ser pago em seu favor no valor de R$ 621,15. A Autarquia alega em sua defesa que a liberação de tais valores deve ser objeto de processo de inventário, titularizado pelo espólio. Magistrado sentenciante que concluiu pela improcedência dos pedidos, sob o fundamento de que, a despeito do que dispõe a norma da Lei 6.858/80, art. 1º, o falecido não deixou dependente habilitado perante a Previdência Social, observando que apesar da apelante ser beneficiária de pensão por morte, a questão deveria ser analisada pelo juízo orfanológico competente. De fato, o CPC, art. 666, estabelece que «independerá de inventário ou de arrolamento o pagamento dos valores previstos na Lei . 6.858/1980". A lei em referência condiciona a expedição de alvará à inexistência de bens a inventariar, bem como à limitação do valor em até 500 OTNs. Registre-se que a certidão de óbito comprova que o falecido não deixou bens. No que tange à afirmação do Juízo de primeiro grau no sentido de que o falecido «não deixou dependente habilitado junto à Previdência Social, o próprio fato de ser a apelante beneficiária de pensão por morte concedida administrativamente pelo apelado infirma tal conclusão. Some-se, ainda, que o falecido era servidor público estadual inativo da Fundação Departamento de Estradas e Rodagem - DER-RJ e, portanto, o documento emitido pelo INSS não tem o condão de comprovar a ausência de dependentes habilitados à pensão por morte do extinto servidor. Há que se considerar ademais, que a tese da defesa para justificar o ajuizamento da ação de cobrança perante o juízo cível é a existência de rotina administrativa para encerramento de folha de servidor inativo regulada por Resolução, que prevê o pagamento de forma direta ao beneficiário de pensão, o que não foi sequer apreciado pelo magistrado de primeiro grau. De fato, após a conversão do julgamento em diligência, a parte apelada reconheceu a existência de resolução vigente (norma administrativa interna) que prevê o pagamento de saldo de salário diretamente à pensionista, sem necessidade de alvará judicial. Todavia, afirma a impossibilidade de aplicação da resolução por ausência de lei estadual que determine o pagamento direto ao pensionista. Existência de regra correlata na Lei 8.213/91. A jurisprudência pátria é no sentido da possibilidade de aplicação subsidiária da Lei 8.213/91, que dispõe sobre as regras do regime geral de previdência social, ao regime próprio dos servidores públicos quando não houver regramento específico, por força do disposto no CF/88, art. 40, § 12. Precedentes do STJ e deste e. Tribunal de Justiça. Em última análise, a não observância de uma resolução vigente ofende ao princípio da legalidade, já que a Administração deve agir de acordo com a lei e seus regulamentos. De igual forma, tal fato pode gerar insegurança jurídica e desconfiança nos cidadãos, prejudicando a boa-fé administrativa. Sentença que não deu a solução correta ao litígio, merecendo reforma. Procedência do pedido para determinar o pagamento do saldo de vencimentos devido à apelante, devidamente corrigido desde a data do requerimento administrativo. No que tange à alegação de dano moral, tenho que a negativa de pagamento direto do saldo de salário se deu forma injustificada, já que em contrariedade à Resolução emitida pela própria autoridade pagadora, o que enseja o reconhecimento do ato ilícito e o dever de reparar o dano decorrente. Peculiaridades do caso concreto que devem ser sopesadas para a fixação do quantum, notadamente, a idade da autora (82 anos), o valor histórico devido (R$621,15), bem como o tempo transcorrido desde a data do requerimento administrativo (23/01/2017). Verba arbitrada em R$ 7.000,00 (sete mil reais). PROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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