Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITE DO VALOR DA CONDENAÇÃO. art. 840, §1º, DA CLT. CPC, art. 141 e CPC art. 492. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Este Tribunal Superior possui jurisprudência no sentido de que, na hipótese em que há pedido líquido e certo na petição inicial, o julgador fica adstrito aos valores atribuídos a cada um desses pedidos, de maneira que a condenação em quantia superior àquela fixada pelo Reclamante na reclamação trabalhista caracteriza violação dos CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492. Ademais, nas reclamações trabalhistas propostas após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, deve-se seguir o determinado no §1º do CLT, art. 840, e a expressão « com indicação de seu valor « limita a condenação do pedido ao valor atribuído na petição inicial. É o exato caso ora em deslinde, em que as pretensões da parte Reclamante, quantificadas na exordial, são: «Pagamento de indenização referente aos valores dos depósitos mensais do FGTS do autor e «horas extras trabalhadas e não quitadas". Em simples leitura dos pedidos acima elencados pela parte Reclamante, verifica-se que a ação proposta não detém a complexidade necessária e permissiva à aplicação subsidiária do CPC, art. 324, quanto ao pedido genérico. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()
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