Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DO HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S/A. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA . 1 - A
decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento do reclamado com fundamento da Súmula 422/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - Ocorre que no despacho de admissibilidade foi negado seguimento ao recurso de revista do reclamado quanto aos temas «DA INEXISTÊNCIA DE DOLO OU CULPA DO EMPREGADOR. DO CUMPRIMENTO DAS NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, «INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, «INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS e «QUANTUM INDENIZATÓRIO porque os fundamentos do acórdão, baseados nas provas dos autos, não demonstra ofensa aos dispositivos de lei e, da CF/88 invocados, pelo que a admissão do recurso de revista foi obstada com base no art. 896, «c, da CLT. O tema relativo aos honorários periciais também não foi admitido, por constituir parcela acessória reconhecida nas razões recursais. 4 - Nas razões de agravo de instrumento a parte, apenas afirma genericamente que o acórdão do TRT « decidiu a matéria, objeto da lide, de maneira a violar dispositivo legal e constitucional, afronta a Orientação jurisprudencial, assim como divergiu das decisões de outros Tribunais « e alega usurpação de competência do TST, sem renovar a matéria de fundo ou identificar a matéria abordada. 5 - Nesse contexto, como bem relatado na decisão monocrática, no agravo de instrumento não houve impugnação específica à fundamentação do despacho de admissibilidade, o que levou à incidência da Súmula 422/TST, I ( Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «). 6 - Não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula ( O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática «). 7 - Não há como analisar a transcendência da causa quanto à matéria do recurso de revista quando no agravo de instrumento incide o óbice da falta de impugnação específica ao despacho denegatório. 8 - Agravo a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote