Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Execução de título extrajudicial. Bloqueio de ativos financeiros. Impugnação à penhora. Acolhimento em parte. Inconformismo recursal manifestado pelo executado. Manutenção.
Antes do recebimento do salário havia um saldo de R$75,54 em conta. Por se tratar de saldo remanescente do mês anterior, não há empeço à sua penhora. Sobras dos meses anteriores perdem o atributo da necessariedade. No que tange aos montantes de R$221,00, R$5,00 e R$205,72 não foi comprovada a natureza salarial dos depósitos, motivo pelo qual a manutenção da constrição é medida que se impõe. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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