Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCLUSÃO DE LITISCONSORTE. PRECLUSÃO TEMPORAL. SENTENÇA SUPERVENIENTE. PERDA DE OBJETO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que determinou a exclusão das pessoas físicas e jurídicas de direito privado que ocupam o polo passivo da relação processual. II. Questão em discussão 2. Cinge-se a controvérsia a verificar se, havendo decisão anterior sobre a mesma temática, seria possível rediscutir a questão e, bem assim, se o conhecimento do agravo é afetado por sentença superveniente. III. Razões de decidir 3. A sustentada impossibilidade de prosseguimento da ação em face dos Réus particulares já foi objeto de decisão em momento processual anterior, sem que a parte interessada tivesse interposto o recurso então cabível. 4. Assim, incide no caso sub examine o CPC, art. 502, a que se lê: «É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão". Precedentes. 5. Não obstante, constata-se que o Juízo de origem proferiu sentença julgando improcedente o pedido na ação de origem em relação ao Município, o que acarreta a perda de objeto do recurso de agravo. Precedentes. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso não conhecido. Dispositivo relevante citado: CPC, art. 502. Jurisprudência relevante citada: TJRJ, Apelação 0034290-33.2019.8.19.0208, relator Des(a). Luiz Felipe Miranda de Medeiros Francisco, 9ª Câmara Cível, julgamento em 15/07/2021; TJRJ, Apelação 0015229-29.2022.8.19.0000, relator Des(a). Caetano Ernesto da Fonseca Costa, 4ª Câmara de Direito Público, julgamento em 29/06/2022.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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