Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 540.1994.5395.2418

1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - MEIO AMBIENTE - PREVENÇÃO E CONTROLE DE POLUIÇÃO - RENOVAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL - DECRETO ESTADUAL 64.512/2019, QUE ALTEROU O DECRETO ESTADUAL 62.973/2017 - ALTERAÇÃO NAS FÓRMULAS DE CÁLCULO DAS LICENÇAS AMBIENTAIS, DOCUMENTOS, AUTORIZAÇÕES E PARECERES TÉCNICOS A SEREM EMITIDOS PELA CETESB - NOVA BASE DE CÁLCULO QUANTO À CONCESSÃO DO LICENCIAMENTO PARA A IMPLANTAÇÃO DE EMPREENDIMENTO - PEDIDO LIMINAR PARA SUSPENSÃO DA APLICAÇÃO DO REFERIDO DECRETO - TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA - AUSÊNCIA DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES - DECISÃO QUE DEVE SER MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.

Considerando-se que o Decreto Estadual 64.512/2019, que ao modificar o anterior Decreto Est. 62.973/2017, retomou a redação original do Decreto 8.468/76, que regulamentou a Lei 997/1976, de forma a alterar as fórmulas de cálculo para expedição de licenças ambientais, documentos, autorizações e pareceres técnicos a serem emitidos pela CETESB, definindo a área de fonte de poluição como sendo a área construída do empreendimento e atividade ao ar livre, não mais sendo considerada como parâmetro aritmético a área integral da fonte de poluição, o que enseja que o cálculo do preço do serviço se dê de forma proporcional tal qual previu o legislador de 1976, além do fato de que se tratam de normas equivalentes, não há que se falar em violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Assim, ausente direito líquido e certo da impetrante, impõe-se o reconhecimento de que eventual majoração do preço por parte do órgão ambiental não está eivada de ilegalidade e nem é abusiva, mormente à luz da Lei 997/76, art. 5º, § 1º, que enseja a análise acerca da natureza da licença necessária ao emprego da atividade relacionada à potencial fonte de poluição, razão pela qual correta a decisão que indeferiu a liminar pleiteada... ()

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