Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUSPEIÇÃO DA TESTEMUNHA.
Em conformidade com o entendimento desta Corte, «não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador, conforme se depreende da Súmula 357/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO QUE ABRANGE PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 126/TST. No caso, consoante expressamente consignado pela Corte de origem, os elementos probatórios dos autos, demonstraram que « a partir de outubro de 2019 a empresa Premier passou a efetivamente administrar a empresa TH Buschinelli, traçando desde as diretrizes de prosseguimento do negócio até a contratação e dispensa de pessoal , ou seja, « a reclamada Premier assumiu a gestão da empresa TH Buschinelli . Diante desse contexto fático, em que comprovada a ingerência da 3ª reclamada em relação à real empregadora, somente com o reexame de fatos e provas seria possível seja afastar o reconhecimento do grupo econômico, seja aferir a alegada existência de mero contrato de factoring entre as empresas reclamadas, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido.... ()
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