Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DOS EMBARGOS. DESFUNDAMENTAÇÃO DO AGRAVO. SÚMULA 422/TST, I. NÃO CONHECIMENTO. 1. Na decisão agravada, a Presidente da Turma denegou seguimento ao recurso por considera-lo desfundamentado. 2. Nas razões do agravo, a Reclamada repete os argumentos articulados no recurso de revista e no agravo de instrumento anteriormente aviados, nos quais afirma haver equívocos na forma de atualização dos débitos trabalhistas, na incidência dos juros de mora e no valor arbitrado para os honorários periciais. Em nenhum momento investe contra a motivação externada na decisão denegatória de seguimento dos embargos, baseada - também - na ausência de adequada fundamentação em seu recurso de embargos. 3. Nesse contexto, não atendido o dever legal de impugnação das razões de decidir inscritas na decisão recorrida, reservado à parte que interpõe o recurso, incide a diretriz da Súmula 422/TST, I, inviabilizando, por afronta ao postulado da dialeticidade, o conhecimento do agravo. 4. Por manifestamente inadmissível o agravo, inclusive com reiteração do mesmo vício nos recursos anteriormente apresentados, impositiva a aplicação da multa prevista no § 4º do CPC/2015, art. 1021, fixada em dois por cento do valor atualizado da causa. Agravo não conhecido.
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