Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 541.0690.9595.6712

1 - TST I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE SALÁRIOS. VALOR INFERIOR A 40% DO TETO DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. VIGÊNCIA DO CPC 2015. ALTERAÇÃO DA OJ 153 DA SDI-2 DO TST. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1.

Caso em que o Tribunal Regional concluiu que, apesar de possível a penhora de salários para satisfazer a execução trabalhista, encontra-se limitada a « 30% sobre o montante líquido recebido pelo executado que sobejar 40% do valor do teto de benefícios da Previdência Social «, afastando a sua incidência na situação em análise. 3. Tendo em vista a compreensão do Tribunal Pleno desta Corte, ao alterar a redação da OJ 153 da SBDI-2, afigura-se possível a ocorrência de violação do art. 100, §1º, da CF/88, restando, por consequência, divisada a transcendência política do debate proposto. Agravo de instrumento conhecido e provido. II. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE SALÁRIOS. VALOR INFERIOR A 40% DO TETO DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. VIGÊNCIA DO CPC 2015. ALTERAÇÃO DA OJ 153 DA SDI-2 DO TST. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. Com o advento do CPC/2015, o debate sobre a impenhorabilidade dos salários, subsídios e proventos de aposentadoria ganhou novos contornos, pois, nos termos do § 2º do CPC/2015, art. 833, tal impenhorabilidade não se aplica « à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais «. 2. Em conformidade com a inovação legislativa, a par de viável a apreensão judicial mensal dos valores remuneratórios do executado que excederem 50 (cinquenta) salários mínimos mensais, tratando-se de execução de prestação alimentícia, qualquer que seja sua origem, também será cabível a penhora, limitado, porém, o desconto em folha de pagamento a 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do devedor, por força da regra inserta no § 3º do CPC, art. 529, compatibilizando-se os interesses legítimos de efetividade da jurisdição no interesse do credor e de não aviltamento ou da menor gravosidade ao devedor. 3. Essa foi a compreensão do Tribunal Pleno desta Corte ao alterar, em setembro de 2017, a redação da OJ 153 da SBDI-2, visando a adequar a diretriz ao CPC/2015. 4. Nesse cenário, a decisão regional proferida no sentido de limitar a penhora apenas aos salários com valor acima de 40% do teto de benefícios da Previdência Social, mostra-se dissonante da atual e notória jurisprudência desta Corte Superior e evidencia violação do art. 100, §1º, da CF, restando, consequentemente, divisada a transcendência política do debate proposto. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF