Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO BIENAL. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO. REEXAME. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.
O Tribunal Regional concluiu não estar caracterizada a prescrição bienal. Consignou que « a reclamada não nega que o reclamante voltou a prestar serviços em outubro/2014. A presente reclamatória foi interposta em 11/04/2016, pelo que, no caso, não há se falar em prescrição bienal «. O exame do alegado encerramento do contrato no período de novembro de 2013, apto a permitir eventual reconhecimento da prescrição bienal, demandaria reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula126do TST. Agravo não provido .... ()
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