Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Ação Direta de Inconstitucionalidade. Comarca de Ibiúna. Ação proposta pelo Prefeito do Município em face da Lei 2.678, de 09 de janeiro de 2024, que «Dispõe sobre denominação de uma Rua Augusto Vieira Ribeiro, no Bairro do Salto e dá outras providências.
Alegação de oposição tempestiva de veto ao projeto de lei, que fora rejeitado. Arguição de vício de iniciativa, posto que a Lei impugnada teria usurpado competência legislativa privativa do Chefe do Poder Executivo; invasão da reserva da administração; violação ao princípio da separação dos poderes, invadindo esfera de competência constitucional do Poder Executivo. Arguição de inconstitucionalidade frente aos arts. 5º, 25, 37, 47, II e XIV, 144 e 176, I, todos da Constituição do Estado de São Paulo. Legitimidade ativa para propositura de ADI. Vício de representação sanado. Titularidade do logradouro recusada pelo Poder Público. Incompetência para denominação de logradouro não reconhecido como próprio público. Inconstitucionalidade evidenciada por afronta aos arts. 24, § 6º, 144, da Constituição do Estado de São Paulo. Pleito de não instalação na localidade de «luz, água e esgoto, internet, bem como toda e qualquer infraestrutura básica não é conhecido, posto que descabe em Ação Direta de Inconstitucionalidade. Ação parcialmente procedente para declarar a inconstitucionalidade da Lei 2.678/2024, do Município de Ibiúna, não conhecido o pedido formulado na inicial, cujo objeto está fora do escopo do controle concentrado de constitucionalidade(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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