Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de Instrumento. Recuperação Judicial. Decisão que fixou, provisoriamente, honorários em favor da administradora judicial, de R$15.000,00 mensais até o deslinde do feito. Inconformismo da recuperanda. Acolhimento em parte. Recuperação judicial atípica, com processamento extremamente alongado, distribuída em março de 2008, concedida em setembro de 2010, mas sem se vislumbrar, num horizonte próximo, passados mais de 16 anos, o seu encerramento. Não se tem notícia do que foi pago, até agora, aos administradores judiciais que antecederam a agravada, mostrando-se equivocado fixar a verba ad eternum. Tratando-se de fixação provisória e a considerar que, além da digitalização do processo, a atual administradora judicial se dedica, apenas, a emitir RMA´s, além de poucas manifestações, é caso de reduzir os seus honorários a R$7.000,00 por mês, desde a nomeação, até a fixação na primeira instância e, após, R$12.000,00 por mês, limitado a 12 meses, valores condizentes com o faturamento da agravante. Observa-se que, na época da fixação definitiva, o juiz deverá ponderar o que foi pago aos antecessores da agravada e o trabalho que, efetivamente, se exigiu dela. Recomenda-se que se ultime, o quanto antes, o processo (seja encerrando a recuperação, seja decretando a quebra), incluindo, na análise sobre o cumprimento do plano, os valores depositados nos autos para essa finalidade, que superam a marca de R$1,8 milhão. Decisão parcialmente modificada. Recurso provido em parte, com observação e recomendação
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