Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 542.0820.2935.7308

1 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. INDEFERIMENTO DE GARANTIA DO JUÍZO POR MEIO DE APÓLICE DE SEGURO. PRAZO DE VIGÊNCIA DETERMINADO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

1. A reclamada comprovou o depósito recursal colacionando aos autos apólice de seguro garantia, com vigência de 10-12-2021 a 10-12-2024, constando como importância segurada o valor de R$ 11.700,00 (onze mil e setecentos reais), o qual correspondia ao valor do depósito recursal do recurso ordinário, consoante o Ato SegJud.GP 175/2021, vigente à época, acrescido de 30%. 2. Tal garantia foi rejeitada pelo juízo a quo, sob o fundamento de que a apólice possuía prazo de vigência limitada. 3. De acordo com os arts. 899, § 11º, da CLT e 835 do CPC/2015, a garantia da execução por meio de seguro fiança bancário é eficaz. 4. Considerando que tais normas admitem a utilização de seguro para fins de garantia do juízo, sem impor nenhuma restrição quanto à previsão de prazo de validade, não há de se falar em deserção do recurso ordinário apresentado pela reclamada. 5. Cumpre destacar, porém, que a utilização do seguro garantia em substituição ao depósito recursal foi devidamente regulamentada, por meio da edição do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT 1 DE 16/10/2019. 6. Tal norma estabeleceu vários requisitos de validade da apólice, assim como determinou a sua aplicação aos seguros garantias apresentados após a vigência da Lei 13.467/2017 (caso destes autos). 7. Assim, em que pese a apólice colacionada aos autos não possa ser considera inválida pelo simples fato de possuir prazo de vigência, faz-se necessário à Corte de origem proceder a uma nova análise do documento, a fim de verificar a sua compatibilidade com as regras do aludido Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT 1 DE 16/10/2019, e, caso necessário, conceda prazo razoável à reclamada para adequação aos requisitos dessa norma. Recurso de revista conhecido e provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. Prejudicado o exame do agravo da reclamada em razão da determinação de retorno dos autos ao TRT de origem.... ()

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