Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP VOTO 45.064
Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei Municipal 10.748/2024, de 22 de fevereiro de 2024, que «determina medidas para a prevenção e combate ao bullying e outras formas de violência escolar nas instituições de ensino do Município de Santo André". Vício de inconstitucionalidade formal subjetivo. Inocorrência. A matéria tratada na Lei impugnada não constitui reserva de administração. Tese firmada pelo C. Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, no julgamento do tema 917. Ademais, a ausência de indicação na Lei dos recursos disponíveis, próprios para atender aos encargos nela previstos, não resulta na declaração de inconstitucionalidade, impedindo tão somente a sua aplicação no mesmo exercício orçamentário em que promulgada. No entanto, incumbe ao Poder Executivo, com exclusividade, determinar o órgão responsável pela implantação das políticas públicas e estabelecer prazo para regulamentação da Lei, de modo que deve ser reconhecida a inconstitucionalidade da expressão «junto a secretaria da educação, inserida no caput do art. 2º, bem como da expressão «no prazo de 30 dias a contar da data de sua publicação, inserida no art. 5º. Precedentes deste E. Órgão Especial. ... ()
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