Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO - NORMA COLETIVA - DESCUMPRIMENTO - INAPLICABILIDADE DO TEMA 1046.
O trabalhador que exerce suas atividades com alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, faz jus à jornada prevista no já citada CF/88, art. 7º, XIV, na medida em que a alternância de horário se mostra danosa à saúde do obreiro, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta. Na hipótese dos autos, o TRT de origem considerou válida a norma coletiva que excluía a categoria profissional dos motoristas de caminhão do regime de trabalho de turnos ininterruptos de revezamento, considerando que o obreiro não se ativava neste tipo de regime, na medida em que o turno ininterrupto diz respeito ao funcionamento da empresa, e não à jornada do empregado, razão pela qual « o fato de o trabalho ser prestado alternadamente em horário diurno e noturno não é suficiente para caracterização do regime de turnos ininterruptos de revezamento, mas a constatação de que a empresa funciona nesses turnos de forma ininterrupta «. Ocorre que, conforme pontuado acima, o fato de a atividade da empresa se desenvolver ininterruptamente ou não é irrelevante para a configuração do labor em turnos ininterruptos de revezamento, nos termos, inclusive, da OJ 360 da SBDI-1 do TST, devendo se perquirir apenas se o trabalhador laborava com alternância de turnos. Assim, considerando que, conforme registrado no acórdão regional, o reclamante trabalhava alternadamente durante o dia ou a noite como motorista de ônibus, a presente jornada de trabalho deve ser regulada pela norma do art. 7º, XIV, da CF, nos termos da OJ 360 da SBDI-1 do TST. Nesse contexto, a decisão agravada acertadamente consignou que « caracterizado o turno ininterrupto de revezamento, constata-se, de outra banda, que o acórdão regional contrariou a Súmula 423/TST, pois considerou válida a norma coletiva, a despeito da prestação de horas extras para além da 8ª diária « e que « Isso porque, no caso, evidencia-se o descumprimento da norma coletiva, não sendo a hipótese de invalidade «, bem como que « Inaplicável o Tema 1046 do STF «. Agravo interno a que se nega provimento .... ()
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