Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 543.0393.0532.6283

1 - TJSP Direito processual civil. Agravo de instrumento. Justiça gratuita. Pessoa jurídica. Necessidade de comprovação da hipossuficiência financeira. Recurso não provido, com determinação.

I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida que indeferiu o pedido de justiça gratuita à empresa embargante em embargos à execução, assim como o pedido de diferimento das custas processuais. A agravante, alegando dificuldades financeiras, busca a reforma da decisão para concessão da gratuidade da justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão é determinar se a pessoa jurídica agravante demonstrou cabalmente sua hipossuficiência financeira para fins de concessão da justiça gratuita; III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O benefício da justiça gratuita, conforme o CF/88, art. 5º, LXXIV e o CPC, art. 98, é concedido apenas àqueles que comprovam insuficiência de recursos, sendo tal presunção aplicável exclusivamente a pessoas naturais. Para pessoas jurídicas, é necessária a demonstração efetiva da incapacidade de arcar com os custos processuais. 4. A agravante não apresentou documentação suficiente para demonstrar sua hipossuficiência financeira de forma inequívoca, limitando-se a comprovar a existência de passivos, sem fornecer uma visão global e completa de sua situação patrimonial, inclusive omitindo documentos fiscais essenciais, como a declaração de Imposto de Renda. 5. Análise dos documentos apresentados, incluindo extratos bancários e balanço patrimonial, indica a existência de ativos e movimentação financeira que sugerem capacidade econômica da empresa para custear as despesas do processo, o que afasta a presunção de insuficiência financeira. 6. A jurisprudência consolidada pelo STJ, por meio da Súmula 481, exige que a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, demonstre inequivocamente a impossibilidade de arcar com as despesas processuais para que o benefício da gratuidade seja concedido, o que não foi comprovado no presente caso. 7. O pagamento das despesas processuais é inerente ao risco da atividade empresarial, e sua isenção sem prova contundente da impossibilidade financeira seria contrária à legislação processual vigente. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso não provido, com determinação. Tese de julgamento: 1. A concessão de justiça gratuita à pessoa jurídica depende da comprovação cabal da hipossuficiência financeira por meio de documentos que atestem a incapacidade de arcar com as custas processuais. 2. A mera existência de dívidas não é suficiente para a concessão da justiça gratuita sem a comprovação da falta de recursos patrimoniais e financeiros. Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, LXXIV; CPC, arts. 98, 99, §2º e §3º; Lei Estadual 11.608/03, art. 5º. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 481; STJ, AgRg no AREsp. 576.348, Rel. Min. Raul Araújo, DJe 23/4/2015; TJSP, Agravo de Instrumento 2269593-40.2019.8.26.0000, Rel. Des. Ramon Mateo Júnior, j. 16/04/2020

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