Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Execução Fiscal. Parcelas de ISS do exercício de 2008. A sentença extinguiu a execução em virtude do reconhecimento da prescrição intercorrente, nos termos do art. 924, V do CPC. Irresignação fazendária. Recurso prejudicado.
Inobstante a discussão travada nos autos, é caso de reconhecimento de nulidade da CDA, diante do não preenchimento de seus requisitos legais (CTN, art. 202 e CTN art. 203 c/c art. 2º, §§ 5º e 6º da LEF). No caso, o título exequendo é incompleto e falho, pois não indica a fundamentação legal da obrigação principal, de modo que não se sabe sequer a origem da cobrança, qual serviço tributado. E, quanto aos consectários (juros, multa e correção monetária), limita-se ao apontamento genérico de diplomas legais, sem qualquer especificação. À vista desses aspectos, são relevantes os vícios apresentados, fato que acarreta indubitável prejuízo ao direito de defesa da contribuinte, além de prejudicar o controle judicial sobre o ato administrativo. Ausência de título líquido, certo e exigível. Inadmissibilidade de emenda ou substituição da certidão, vez que implicaria em alteração do próprio lançamento. Sendo assim, de rigor o reconhecimento da nulidade da CDA, o que enseja a extinção do feito por ausência de pressuposto material de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, matéria de ordem pública, cognoscível em qualquer tempo e grau de jurisdição (art. 485, IV e § 3º do CPC). Julga-se prejudicado o recurso, diante do reconhecimento, de ofício, da nulidade da CDA, nos termos lançados no acórdão(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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