Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 543.2897.9850.8348

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. PLANO DE SAUDE. PEDIDO DE INTERNAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRURGICO. FRATURA NO TORNOZELO.

Sentença julgando procedente o pedido para tornar definitiva a tutela de urgência cumprida pela ré, Unimed Teresina, subsistindo o valor de R$ 1.500,00 a ser executado pelo atraso no cumprimento e para condenar a parte ré a indenizar a autora, a título de dano moral, no valor de R$ 10.000,00, corrigido monetariamente pelos índices da Corregedoria geral de justiça, a partir da publicação do julgado, incidindo juros legais de 1% ao mês a partir da citação; condenou a parte ré, ainda, ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da condenação e julgou improcedentes os pedidos com relação a Unimed Rio, condenando a autora ao pagamento dos honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor que sucumbiu, na forma do § 2º, do CPC, art. 85, considerando-se a gratuidade de justiça deferida. Apelação interposta pela ré Unimed Teresina requerendo a reforma da sentença ou, subsidiariamente, a redução do quantum indenizatório. Relação de consumo. Responsabilidade objetiva. A parte ré afirma que inexistiu negativa de autorização, tampouco pretensão resistida, esclarecendo que a obrigação de fazer, determinada liminarmente, por decisão exarada em sede de plantão judicial, foi cumprida no mesmo dia. Consta dos autos solicitação de internação enviada pelo Hospital para a ré Unimed Teresina, em 03/09/22, às 17:32 horas e a decisão concedida em sede de plantão judicial, no dia 04/09/22, assinada às 09:46, além de laudo médico com indicação de tratamento cirúrgico de urgência e que, antes das 16:00 horas do dia 04/09/2022, a UNIMED TERESINA já havia cumprido a liminar exarada em juízo. Fatos não refutados pela autora. Dano moral não configurado. Descabimento da multa horária. Necessidade de ampliação do prazo para cumprimento para 24 horas. Sucumbência recíproca. Arbitramento de honorários devidos pela ré por equidade, ante a impossibilidade de utilização do valor da causa, que é o mesmo pretendido a título de indenização por danos morais. Sentença parcialmente reformada para ampliar o prazo para cumprimento da obrigação para 24 horas e determinar que a multa de R$1.000,00 incida por dia de atraso e seja limitada a R$5.000,00, bem como para excluir a condenação ao pagamento de indenização por danos morais e multa; determinar a distribuição das despesas processuais na proporção de 50% para cada parte e condenar a autora ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor pretendido a título de indenização por danos morais, devendo ser observada a gratuidade de justiça concedida e fixar os honorários advocatícios devidos pela ré em R$1.500,00. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF