Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO VEICULAR. COBRANÇA DE TARIFAS BANCÁRIAS. ABUSIVIDADE DA TARIFA DE REGISTRO DO CONTRATO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME
Apelação interposta pelo autor contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos na ação revisional de contrato de financiamento de veículo, reconhecendo a abusividade da cobrança do seguro prestamista e condenando à sua exclusão do cálculo do Custo Efetivo Total (CET), com reflexos no valor das parcelas mensais. O autor pugna pelo reconhecimento da abusividade das tarifas de cadastro, avaliação do bem e registro do contrato, bem como pela restituição em dobro dos valores pagos a maior. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a cobrança das tarifas de cadastro, avaliação do bem e registro do contrato são abusivas; (ii) estabelecer se a restituição dos valores pagos a maior deve ocorrer de forma simples ou em dobrada. III. RAZÕES DE DECIDIR 1) A tarifa de cadastro é considerada válida nos termos da Súmula 566/STJ, desde que cobrada no início da relação contratual, o que se aplica ao caso concreto. 2) A tarifa de avaliação do bem é devida, uma vez que a ré comprovou a efetiva prestação do serviço de avaliação do veículo. 3) A tarifa de registro do contrato é indevida, pois não foi comprovada a prestação do serviço de registro do contrato pela ré, configurando-se abusividade nos termos do Tema 958 do STJ. 4) A restituição em dobro dos valores pagos a maior é cabível, conforme a jurisprudência firmada pelo STJ, quando verificada a má-fé na cobrança, aplicável no caso concreto em razão da abusividade reconhecida. IV. DISPOSITIVO Recurso parcialmente provido... ()
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