Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos morais. venda Financiada de mercadoria. Negativação do nome do autor. declaração de inexigibilidade da dívida, baixa do apontamento e indenização por danos morais. Sentença de improcedência. Reforma parcial.
Embora o réu tenha demonstrado que o autor adquiriu mercadoria junto a Casas Bahia (TV 43´ LED PHILCO) e financiou o débito por meio de contrato de venda financiada junto ao Banco Bradesco S/A, participando a vendedora, Via Varejo S.A, como devedora solidária (fatos, aliás, não refutados pelo requerente), forçoso reconhecer que o réu deixou de comprovar que a cedente Via Varejo (devedora solidária) pagou o débito junto à instituição financeira, o que ensejaria o seu direito de se sub-rogar nos direitos do credor e ainda cedê-los a terceiros. Assim, conquanto existam elementos que indiquem o inadimplemento do contrato pelo autor, a ré não trouxe documentos suficientes a justificar a sua legitimidade para pedir a inclusão do nome do autor nos cadastros restritivos de crédito. Por outro lado, é preciso ver que o autor não demonstrou o pagamento da dívida confessadamente contraída, logo, não se trata de declaração de inexigibilidade ou inexistência de débito e nem indenização por danos morais (pois não pode o autor tentar proveito do ilícito). Ademais, a notificação do art. 290 do Código Civil não é requisito de validade da cessão de crédito, pois tem como objetivo a proteção do devedor, para que não seja obrigado a cumprir duas vezes a mesma obrigação, sendo necessária apenas para evitar que efetue o pagamento ao cedente, após a cessão. Logo, é o caso apenas de se determinar a baixa do cadastro restritivo, ressalvado eventual exercício do direito do réu de demonstrar a regularidade da cessão e renovar o cadastro, se a dívida não estiver prescrita. Ação parcialmente procedente. Sentença parcialmente reformada. Apelação parcialmente provida.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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