Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 544.0324.5865.1037

1 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CAGED/MTE. PENHORA SOBRE PERCENTUAL DO SALÁRIO E/OU DA APOSENTADORIA DOS EXECUTADOS. DECISÃO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. POSSIBILIDADE. TRANSCEDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. 1.

Consta do acórdão recorrido que, «em que pesem os argumentos recursais e as tentativas frustradas de execução e de penhora de contas dos executados, entendo que o crédito trabalhista, de natureza alimentar, não se confunde com a hipótese prevista no § 2º do CPC, art. 833. Embora de natureza alimentar, os haveres trabalhistas não se enquadram no conceito de prestação alimentícia, expressamente mencionada no dispositivo em comento, concluindo o e. TRT que, «diante da vedação legal, embora se pretenda a satisfação de valores de verbas trabalhistas, indevida a penhora, ainda que parcial". 2. No entanto, após a vigência do CPC/2015, considerando a redação do art. 833, §2º, o qual excepciona a impenhorabilidade de vencimentos, subsídios, soldos, salários e remunerações nos casos de pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, esta Corte Superior passou a entender que as decisões judiciais, determinando o bloqueio de valores em conta salário ou em proventos de aposentadoria, realizadas após o início da vigência do CPC, são legais, até o limite de 50% (cinquenta por cento) previsto no art. 529, §3º, do CPC/2015. 3. Assim, este Tribunal Superior firmou entendimento de que é possível a penhora dos valores descritos no CPC, art. 833, V (vencimentos, subsídios, soldos, salários, remuneração, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios, montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal) para quitação de crédito trabalhista, conforme a exceção prevista no §2º do CPC, art. 833, desde que respeitado o limite estabelecido no art. 529, §3º, do CPC e que a determinação seja posterior à vigência do CPC/2015. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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