Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CONSTRUTORA COESA S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCUMPRIMENTO DO CLT, art. 896, § 1º-A, I.
No caso, o recurso de revista mostra-se inviável, pois a parte não procedeu à transcrição dos fundamentos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia relacionada ao tema objeto de insurgência recursal. Nesse sentido, a parte descumpriu a diretriz prevista no art. 896, § 1º- A, I, da CLT. Conforme entendimento desta Corte Superior, a indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da parte recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVOS DE INSTRUMENTO DA CONSTRUTORA COESA S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E EPP - ENERGIA ELÉTRICA, PROMOÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. RECURSOS DE REVISTA. EXECUÇÃO. ANÁLISE CONJUNTA DE MATÉRIA COMUM. SUSPENSÃO DO PROCESSO DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DESCUMPRIMENTO DO art. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. No presente caso, os recursos de revista mostram-se inviáveis, porquanto, no tocante aos temas «suspensão do processo e «desconsideração da personalidade jurídica, emergem como obstáculo à admissibilidade dos recursos de revista as diretrizes consubstanciadas no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. As recorrentes mesclam, em um único tópico, as transcrições e os fundamentos de ambos os temas, em prejuízo do necessário cotejo analítico determinado pelo CLT, art. 896, § 1º-A, III para o conhecimento do recurso de revista. Para cada pretensão recursal, deve a parte formular tópico próprio com as transcrições, as alegações e os fundamentos próprios, não podendo mesclá-los, sob pena de não conhecimento, seja por deficiência na transcrição (que deve ser feita em separado para cada tema), seja por deficiência no cotejo analítico, ainda que os temas sejam correlatos. Houve, portanto, descumprimento do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT neste particular. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote