Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 544.3241.6643.1266

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. CARGO DE CONFIANÇA. PERÍODO DE TRABALHO ATÉ 14.07.2015. EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE GERENTE GERAL DA AGÊNCIA. SÚMULA 287/TST. 2. HORAS EXTRAS REFERENTES AO PERÍODO APÓS 14.07.2015. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST . 3. INDENIZAÇÃO. AJUDA QUILOMENTRAGEM. RAZOABILIDADE. SÚMULA 126/TST. 4. PRESCRIÇÃO. PROSTESTO JUDICIAL. PLEITO DEFERIDO EM SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. No caso dos autos: 1) No tocante ao tema « CARGO DE CONFIANÇA. PERÍODO DE TRABALHO ATÉ 14.07.2015. EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE GERENTE GERAL DA AGÊNCIA «, o Tribunal Regional, com base na prova dos autos, concluiu que a parte Reclamante estava inserida na exceção do CLT, art. 62, II, tendo em vista que exerceu o cargo de gerente-geral de agência. Assim, é aplicável ao quadro fático delineado no acórdão regional a previsão contida na parte final da Súmula 287/TST; 2) quanto o tema « HORAS EXTRAS REFERENTES AO PERÍODO APÓS 14.07.2015, aplica-se o óbice da Súmula 297/TST, em razão da ausência de manifestação da Corte Regional acerca do tema; 3) no que tange ao tema « INDENIZAÇÃO. AJUDA QUILOMENTRAGEM. RAZOABILIDADE. «, a Corte Regional analisou os fatos e provas constantes dos autos e concluiu que « o autor percorria a média de 600 quilômetros por mês, em atividades externas, em benefício da ré « e que « é devida indenização decorrente do desgaste, manutenção e depreciação do veículo da reclamante utilizado em serviço, excluindo outras requeridas pela parte «. Para que se possa entender diversamente, como quer a parte Reclamante, é necessária nova avaliação dos fatos e provas do processo, hipótese vedada nesta fase recursal, nos termos da Súmula 126/TST. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 5% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF