Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS AO CAGED E AO INSS. PENHORA DE PERCENTUAL DO SALÁRIO E DOS PROVENTOS DOS EXECUTADOS.
Conforme a nova disciplina processual estabelecida, a impenhorabilidade dos vencimentos não se aplica nos casos em que a constrição seja para fins de pagamento de prestação alimentícia «independente de sua origem, como é o caso das verbas de natureza salarial devidas ao empregado. Note-se que a expressão destacada não existia no CPC/1973 e, por essa razão, esta Corte Superior consagrou o entendimento segundo o qual a exceção do revogado CPC/1973, art. 649, § 2º fazia referência apenas à prestação alimentícia fixada com espeque no art. 1.694 do CC/2002. Desse modo, incide na hipótese a regra prevista no art. 833, § 2º, do referido diploma legal, devendo ser respeitados os limites impostos no art. 529, § 3º, do Códex, de modo a autorizar-se a penhora de percentual de salário e/ou de proventos dos executados. Devida, portanto, a expedição de ofícios requeridos pela parte exequente, autorizando-se, se for o caso, a penhora de 30% dos proventos de aposentadoria dos executados e/ou de 30% dos seus salários, desde que não seja reduzida a renda dos devedores a patamar inferior ao salário mínimo, nos termos do art. 529, § 3 . º, do CPC/2015. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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