Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REFLEXOS DE DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE AÇÃO COLETIVA NAS VERBAS RESCISÓRIAS.
A Corte Regional manteve a sentença que julgou procedente o pedido do reclamante ao pagamento de diferenças nas verbas rescisórias decorrentes do aumento da base de cálculo, obtido por meio da ação coletiva 0010799-06.2015.5.18.0017. O TRT, após análise da prova que consta dos autos, consignou que o reclamante fez parte do rol dos substituídos da ação coletiva referida, e que, no entanto, quando da propositura da ação coletiva, o reclamante encontrava-se com o contrato de trabalho vigente, motivo pelo qual não houve reflexos das diferenças salariais decorrentes do desvio de função entre os vencimentos dos cargos de técnico industrial em eletrotécnica e eletricista nas verbas rescisórias. Nesses termos, registrou que, reconhecido o direito do reclamante a vencimento superior ao que vinha percebendo, e considerando que as verbas rescisórias devem ser calculadas com base na média remuneratória do obreiro, concluiu como correta a sentença ao deferir os reflexos das diferenças nas verbas rescisórias, ante o aumento da base de cálculo. Entender de forma contrária demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . A jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada no item I da Súmula 463/TST, entende que « a partir de 26/06/2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105) . Nessa esteira, o benefício da gratuidade de justiça, mesmo após a eficácia da Lei 13.467/2017, prescinde de comprovação da situação de pobreza, bastando a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, o que ocorreu na hipótese. Precedentes, inclusive da SBDI-1. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .... ()
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